domingo, 1 de julho de 2012

Ministros tentam barrar projeto de jornada de enfermagem


O governo federal escalou os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para tentar convencer a base a não votar um projeto que reduz de 42 para 30 horas semanais a jornada de trabalho de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem. A proposta foi incluída na pauta da Câmara pelo presidente Marco Maia (PT-RS) após acordo com os líderes. A orientação do governo é para líderes aliados obstruírem a votação retirando quórum do plenário.

A ministra Ideli afirmou que o governo é contra a proposta pelo impacto nas contas públicas em tempos de crise econômica internacional. "A posição é muito clara de não votar matéria que tenha grande impacto por conta da crise, que tudo leva a crer que será longa", disse, ao deixar a reunião com os líderes. "O problema desse projeto é que tem impacto nas contas federais, dos municípios, dos Estados, da iniciativa privada e das entidades filantrópicas", completou.

Coordenador da bancada da Saúde na Câmara, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) divulgou um estudo que prevê um impacto de R$ 7,2 bilhões ao ano com a aprovação do projeto porque seria necessário contratar mais 30% de profissionais para manter o mesmo serviço prestado atualmente. O cálculo inclui gastos do setor privado. De acordo com ele, o maior impacto seria sobre as prefeituras e as Santas Casas. "O projeto é justo, mas o impacto é muito grande e abala o SUS", resumiu.

A secretária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), Glória Maria de Carvalho, disse que a categoria luta pela redução de jornada desde os anos 80. Ela destacou que a redução para 30 horas já foi concedida a assistentes sociais e fisioterapeutas. Glória disse que a proposta foi aprovada pelo Congresso e vetada duas vezes, pelos presidentes João Figueiredo e Fernando Henrique Cardoso, e que haveria um compromisso da presidente Dilma Rousseff, assinado durante a campanha, garantindo que não vetaria a proposta. A ministra Ideli disse não ter informação sobre esse compromisso.

A tentativa de votar a proposta é mais um recado da base ao governo. Insatisfeitos com o baixo volume na liberação de emendas parlamentares e com a falta de interlocução com o Palácio do Planalto, deputados governistas tentam constranger o Executivo incluindo na pauta propostas que não agradam ao governo federal. Ideli não quis polemizar sobre o descontentamento dos aliados. "Tem que perguntar isso aos líderes."
FONTE: DIÁRIO DO ABC

Abaixo-assinado NOTA DE REPÚDIO À RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012


Para: Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministro da Saúde

NOTA DE REPÚDIO À RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012

Os signatários desta petição aberta vêm a público manifestar seu repúdio à RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012, cujo texto altera a proporção de profissionais de enfermagem por leito em Unidade de Terapia Intensiva.

Em Fevereiro de 2010 foi editada a Resolução RDC 7, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Esta resolução foi aprovada após negociação com as entidades de classe profissionais entre essas a AMIB - Associação de Medicina Intensiva Brasileira com a participação do departamento de Enfermagem Fisioterapia, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Enfermagem, Associação Brasileira de Enfermagem, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Associação Brasileira de Fisioterapia. Um dos pontos mais polêmicos, nas negociações foi a razão enfermeiro/paciente. A nossa reivindicação era da proporção de 1 enfermeiro para 5 pacientes, apesar das evidências técnicas e científica e concordância da maioria dos membros da mesa de negociação por questões políticas a ANVISA na publicação da RDC nº 7 na Seção III de Recursos Humanos, item III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno e no item V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.
Esta proporção apesar de não ser o que tínhamos como meta, foi estipulada como mínima, de forma a contemplar as necessidades dos pacientes em estado crítico, além de propiciar um cuidado mais seguro, já que, evitando a sobrecarga por parte dos profissionais, permite um melhor cuidado de enfermagem.

Entretanto, de maneira unilateral e sem qualquer participação das entidades acima elencadas, a ANVISA, por meio da RESOLUÇÃO - RDC Nº 26 DE 11 DE MAIO DE 2012, altera a Resolução RDC nº. 07, aumentando a relação de no mínimo um enfermeiro cada dez leitos ou fração, em cada turno, além de suprimir a exigência de um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno. Trata-se de um odioso retrocesso, evidente resultado da pressão que as instituições hospitalares têm exercido sobre o governo para reduzir os seus custos.

Esta resolução compromete a saúde da população, por permitir o aumento da carga de trabalho dos profissionais de enfermagem, além de comprometer a segurança dos pacientes, em detrimento de uma redução de custos por diminuir os gastos com pagamento de pessoal de enfermagem.

A alteração desta resolução também tem implicações sobre a legislação da enfermagem, tais como a Lei do Exercício Profissional (Lei Nº 7.498/86) e a Resolução COFEN nº 293/2004, onde é também abordada a questão de quantitativo de pessoal de enfermagem.

A literatura internacional aponta que quanto maior a carga de trabalho da equipe de enfermagem, maior a possibilidade de ocorrência de eventos adversos, além de influenciar na taxa de infecção hospitalar e desenvolvimento de úlcera por pressão e erro de medicação, condições que afetam diretamente o nível de segurança do paciente. Portanto, um quantitativo adequado de profissionais que tenha como diretriz as demandas de cuidados dos pacientes é premissa indispensável ao cuidado de qualidade, uma vez que favorece um ambiente saudável, devido à redução da sobrecarga de trabalho e, consequentemente, oferece menor risco à clientela.

Ou seja, esta RDC vai contra o que é preconizado na literatura, e visto nos principais países. Essa mudança atinge principalmente o paciente do SUS, aquelas UTIs que tem mais dificuldades, indo de encontro a tudo que se tem escrito e preconizado em relação à segurança do paciente, inclusive no que está publicado como exigência na RDC Nº 7.

Cada vez mais é exigido do enfermeiro e do técnico de enfermagem, porém, com cada vez menos condições de trabalho. O governo não pode assumir essa postura de descompromisso com a saúde da população, e os interesses políticos não devem estar acima dos interesses e necessidades da população.

A nossa responsabilidade como cidadãos é denunciar para que todos possam receber o mesmo cuidado com a mesma qualidade e segurança.

Assim, nós convocamos todos os profissionais de enfermagem, colegas da equipe multiprofissional e a sociedade civil a se posicionar em defesa da Saúde e REPUDIAR a resolução para assegurar o direito de atendimento de saúde com qualidade a todos os cidadãos brasileiros.

Pela revogação da RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012.

Brasil, Maio de 2012.

Os signatários